Migrar MEI para ME: entenda quando mudar de categoria

Migrar MEI para ME pode ser necessário quando o negócio cresce. Entenda limites, riscos e como fazer a transição com segurança contábil.
Migrar MEI para ME: entenda quando mudar de categoria

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Migrar MEI para ME é uma decisão importante para muitos empreendedores que começaram de forma simples, cresceram com consistência e agora precisam de uma estrutura empresarial mais adequada para continuar avançando.

Afinal, o MEI é uma excelente porta de entrada para a formalização. Ele permite que o empreendedor tenha CNPJ, emita notas fiscais, pague impostos de forma simplificada e atue legalmente com baixo custo. Porém, com o crescimento do negócio, algumas limitações começam a aparecer.

Quando o faturamento aumenta, surge a necessidade de contratar mais pessoas, ampliar a operação, incluir novos serviços ou organizar melhor a empresa, permanecer como MEI pode deixar de ser uma vantagem e se tornar um risco.

Neste artigo, você vai entender quando migrar MEI para ME, quais sinais indicam que chegou a hora da mudança, o que acontece quando o limite é ultrapassado e por que a orientação contábil é essencial nesse processo.

O que significa migrar MEI para ME?

Migrar de MEI para ME significa deixar de ser enquadrado como Microempreendedor Individual e passar a atuar como Microempresa.

Na prática, isso acontece quando o negócio já não se encaixa mais nas condições permitidas para o MEI. De acordo com o portal oficial Empresas & Negócios, do Governo Federal, quando a empresa cresce e deixa de atender às condições do MEI, o empreendedor precisa migrar para outro tipo de negócio, como a microempresa, assumindo novas possibilidades e também novas responsabilidades tributárias.

Isso não deve ser visto como um problema. Pelo contrário: em muitos casos, a transição representa um avanço natural da empresa.

O ponto de atenção é que essa mudança precisa ser feita com planejamento. Quando o empreendedor cresce sem acompanhar corretamente faturamento, impostos, obrigações fiscais e regras de enquadramento, ele pode acabar enfrentando cobranças retroativas, ajustes tributários e dificuldades para regularizar a empresa.

Quando migrar MEI para ME deixa de ser opção?

A dúvida mais comum é: “eu posso continuar como MEI mesmo crescendo?”

Depende. O MEI possui regras específicas, e a empresa precisa continuar dentro dessas condições para permanecer nesse enquadramento.

Segundo o Governo Federal, alguns motivos que podem exigir a saída do MEI incluem ultrapassar o limite de faturamento, contratar mais de um empregado, pagar salário acima do permitido para o MEI, ter sócio, participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador, incluir atividade não permitida, abrir filial ou comprar insumos e mercadorias acima de determinado percentual em relação às vendas.

Ou seja, não é apenas o faturamento que determina a necessidade de mudança.

Lista 1 — Principais sinais de que pode ser hora de migrar MEI para ME:

  • O faturamento anual está se aproximando ou ultrapassando o limite do MEI;
  • A empresa precisa contratar mais de um funcionário;
  • O negócio quer ter sócios;
  • A atividade exercida não é permitida para MEI;
  • Há necessidade de abrir filial;
  • A empresa precisa de uma estrutura fiscal mais completa;
  • O volume de compras, vendas e notas fiscais aumentou;
  • O empreendedor quer crescer com mais segurança tributária.

Quando esses sinais aparecem, é importante avaliar o cenário antes de tomar decisões. Muitas vezes, o problema não está em crescer, mas em crescer mantendo uma estrutura que já ficou pequena para o negócio.

Qual é o limite de faturamento do MEI?

Atualmente, o limite geral de faturamento anual do MEI é de R$ 81 mil por ano, ou proporcional ao período de atividade no ano de abertura. O próprio Governo Federal informa que, no ano de abertura, o limite é proporcional, considerando a média de R$ 6.750,00 por mês.

Esse ponto é essencial, porque muitos empreendedores acompanham o faturamento apenas no fim do ano. Porém, quando percebem que ultrapassaram o limite, a empresa já pode estar sujeita a ajustes.

Além disso, é importante entender que faturamento não é lucro. Faturamento é tudo o que a empresa vende ou recebe pela sua atividade. Então, mesmo que os custos sejam altos, o valor considerado para o limite do MEI é a receita bruta do negócio.

Por isso, acompanhar as entradas mês a mês é uma prática indispensável.

O que acontece se o MEI ultrapassar o faturamento?

Quando o MEI ultrapassa o faturamento permitido, o procedimento muda conforme o percentual excedido.

De acordo com o portal Empresas & Negócios, se o limite for ultrapassado em até 20%, o empreendedor deve entregar a DASN no ano seguinte, informar o total vendido e pagar o boleto gerado pelo próprio sistema, que calcula os impostos sobre o valor excedente. Depois disso, deve buscar apoio contábil para solicitar o desenquadramento e seguir com a escrituração fiscal e tributária.

Já se o limite for ultrapassado em mais de 20%, o Governo Federal orienta que o empreendedor procure imediatamente um profissional de contabilidade para solicitar o desenquadramento. Nesse caso, será necessário recolher impostos e cumprir obrigações como optante do Simples Nacional ou outro regime desde o início do ano em que ocorreu o excesso de faturamento.

Em outras palavras: quanto maior o excesso e quanto mais tarde o empreendedor percebe a situação, maior pode ser o impacto financeiro e burocrático.

Migrar MEI para ME é ruim?

Não. Migrar MEI para ME não significa que a empresa está com problema. Na maioria dos casos, significa que ela cresceu.

Imagine, por exemplo, uma prestadora de serviços que começou sozinha, atendendo poucos clientes por mês. No início, o MEI fazia sentido: baixo custo, pouca burocracia e uma estrutura simples.

Com o tempo, essa empreendedora passou a receber mais indicações, aumentou o faturamento, precisou contratar apoio, começou a emitir mais notas e percebeu que já não conseguia organizar tudo da mesma forma.

Nesse cenário, insistir no MEI poderia travar o crescimento. Já migrar para ME permitiria organizar melhor o negócio, contratar com mais segurança, avaliar o regime tributário mais adequado e construir uma operação mais profissional.

Portanto, a mudança de categoria não deve ser encarada como um obstáculo, mas como parte do amadurecimento da empresa.

Migrar MEI para ME não significa que a empresa está com problema.
Migrar MEI para ME não significa que a empresa está com problema.

O que muda ao migrar de MEI para ME?

Ao migrar para ME, a empresa passa a ter novas obrigações, mas também mais possibilidades.

Segundo o Banco do Empreendedor, a Microempresa pode ter faturamento bruto anual de até R$ 360 mil e permite uma estrutura maior de contratação em comparação ao MEI, além da possibilidade de escolha entre regimes tributários como Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, conforme a realidade do negócio.

Isso significa que a ME oferece mais espaço para crescimento. Porém, também exige mais controle contábil.

Entre as mudanças mais comuns estão:

  • necessidade de escrituração contábil e fiscal;
  • emissão de notas conforme as regras da atividade;
  • apuração de impostos de acordo com o regime tributário;
  • possível registro de contrato social ou alteração na Junta Comercial;
  • acompanhamento mais próximo de obrigações municipais, estaduais e federais;
  • definição correta de pró-labore, folha de pagamento e encargos, quando houver funcionários.

Por isso, antes de fazer a transição, o ideal é simular os cenários. Nem toda empresa deve seguir o mesmo caminho tributário, e uma escolha errada pode fazer o empreendedor pagar mais impostos do que deveria.

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Como fazer a migração de MEI para ME?

O processo de migração começa pelo desenquadramento do SIMEI.

De acordo com a Receita Federal no portal do Simples Nacional, a comunicação de desenquadramento pode acontecer por opção ou de forma obrigatória. Quando feita por opção, ela pode ser realizada a qualquer tempo, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário seguinte, salvo quando a comunicação é feita em janeiro, caso em que os efeitos ocorrem no mesmo ano-calendário.

Já quando existe uma situação obrigatória, como excesso de faturamento ou descumprimento das regras do MEI, o procedimento deve observar o motivo e a data do fato gerador.

De forma geral, o passo a passo envolve:

Lista 2 — Passos para migrar MEI para ME:

  1. Avaliar o motivo da migração;
  2. Conferir faturamento, notas emitidas, compras, atividade e necessidade de contratação;
  3. Solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional;
  4. Informar o motivo e a data do fato, quando solicitado;
  5. Regularizar impostos, se houver excesso de faturamento;
  6. Atualizar dados na Junta Comercial, Prefeitura e demais órgãos necessários;
  7. Definir o regime tributário mais adequado;
  8. Organizar a rotina contábil da nova microempresa.

O Banco do Empreendedor também destaca que, após a solicitação no Portal do Simples Nacional, podem ser necessárias atualizações na Junta Comercial, na Prefeitura e em outros órgãos locais, conforme a legislação do município e do estado.

A contabilidade é uma aliada na hora de migrar MEI para ME.
A contabilidade é uma aliada na hora de migrar MEI para ME

Por que não fazer essa transição sem orientação contábil?

Porque migrar MEI para ME envolve decisões que afetam diretamente os impostos, as obrigações e a regularidade da empresa.

O próprio portal Empresas & Negócios recomenda procurar o apoio de um profissional de contabilidade para acompanhar o processo de migração, realizar a escrituração fiscal e tributária e simular o melhor regime tributário para a empresa, considerando opções como Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Essa orientação é importante porque cada negócio tem uma realidade.

Uma empresa de serviços, por exemplo, pode ter uma tributação diferente de uma empresa de comércio. Uma empresa com funcionários também precisa considerar folha, encargos e obrigações trabalhistas. Já uma empresa com margem de lucro menor precisa analisar com cuidado como os impostos impactam o caixa.

Sem esse planejamento, o empreendedor pode até conseguir sair do MEI, mas continuar tomando decisões no escuro.

Migrar no momento certo protege o crescimento da empresa

Crescer é bom. Mas crescer sem estrutura pode gerar problemas.

Quando o empreendedor acompanha o faturamento, entende os limites do MEI e busca orientação antes de ultrapassar regras importantes, a transição tende a ser mais tranquila. Por outro lado, quando ele deixa para resolver apenas depois que a Receita identifica a situação ou depois que os impostos acumulam, o processo pode se tornar mais caro e mais burocrático.

Por isso, a melhor decisão é não esperar o problema aparecer para migrar MEI para ME.

Se o seu negócio está faturando mais, contratando, ampliando serviços ou sentindo que o MEI já não acompanha a realidade da empresa, talvez seja hora de avaliar a migração.

Conclusão

Migrar MEI para ME é um passo natural para empresas que cresceram e precisam de uma estrutura mais completa para continuar evoluindo com segurança.

O MEI cumpre muito bem o seu papel no início da jornada empreendedora. Porém, quando o faturamento aumenta, a operação se expande e novas necessidades surgem, a Microempresa pode oferecer mais possibilidades e mais adequação à fase atual do negócio.

O mais importante é fazer essa transição com planejamento, evitando desenquadramentos inesperados, cobranças retroativas e decisões tributárias inadequadas.

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